terça-feira, dezembro 02, 2008

Modelo de Avaliação de Desempenho de Professores

AVALIADORES
Presidente do Conselho Executivo
Avalia:
- Assiduidade
- Grau de cumprimento do serviço distribuído
- Progresso dos resultados escolares dos alunos e redução das taxas de abandono tendo em conta o contexto socio-educativo
- Participação nas actividades da escola
- Acções de formação realizadas
- Exercício de outros cargos de natureza pedagógica
- Dinamização de projectos de investigação
- Apreciação dos encarregados de educação, desde que haja concordância do docente e nos termos a definir no regulamento da escola
Coordenador do Departamento Curricular:
Avalia a qualidade científico-pedagógica do docente com base nos seguintes parâmetros
- Preparação e organização das actividades lectivas
- Realização das actividades lectivas
- Relação Pedagógica com os alunos
- Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
FASES DA AVALIAÇÃO
1.ª fase
Objectivos e indicadores
- O Conselho Pedagógico da escola define os seus objectivos quanto ao progresso dos resultados escolares e redução das taxas de abandono, que são elementos de referência para a avaliação dos docentes.
- O Conselho Pedagógico da escola elabora os instrumentos de registo de informação e indicadores de medida que considere relevantes para a avaliação de desempenho.
2.ª fase
Objectivos individuais
- No início de cada ciclo de avaliação de dois anos, o professor avaliado fixa os seus objectivos individuais, por acordo com os avaliadores, tendo por referência os seguintes itens:
- Melhoria dos resultados escolares dos alunos
- Redução do abandono escolar
- Prestação de apoio à aprendizagem dos alunos incluindo aqueles com dificuldade de aprendizagem
- Participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão da escola
- Relação com a comunidade;
- Formação contínua adequada ao cumprimento de um plano individual de desenvolvimento profissional do docente.
- Participação e dinamização de projectos
Nota: Na falta de acordo quanto aos objectivos prevalece a posição dos avaliadores
3.ª fase
Aulas observadas
- O coordenador de departamento curricular observa, pelo menos, três aulas do docente avaliado em cada ano escolar.
- O avaliado tem de entregar um plano de cada aula e um portfólio ou dossiê com as actividades desenvolvidas
4.ª fase
Auto-avaliação
- O professor avaliado preenche uma ficha de auto-avaliação, onde explicita o seu contributo para o cumprimento dos objectivos individuais fixados, em particular os relativos à melhoria das notas dos alunos
- Os professores têm de responder nas fichas de auto-avaliação a 13 questões (pré-escolar) e 14 questões (restantes ciclos de ensino)
5.ª fase
Fichas de Avaliação
- O presidente do conselho executivo e o coordenador do departamento curricular preenchem fichas próprias definidas pelo Ministério da Educação, nas quais são ponderados os parâmetros classificativos.
- Os avaliadores têm de preencher uma ficha com 20 itens cada, por cada professor avaliado
- O coordenador do departamento curricular preenche uma ficha com 20 itens, por cada professor avaliado
- O presidente do conselho executivo tem de preencher uma ficha com 20 itens, por cada professor avaliado
- As pontuações de cada ficha são expressas numa escala de 1 a 10.
6.ª fase
Aplicação das quotas máximas
- Em cada escola há uma comissão de coordenação da avaliação de desempenho formada pelo presidente do Conselho Pedagógico e quatro professores titulares do mesmo órgão, ao qual cabe validar as propostas de avaliação de Excelente e Muito Bom, aplicando as quotas máximas disponíveis.
7.ª fase
Entrevista individual
- Os avaliadores dão conhecimento ao avaliado da sua proposta de avaliação, a qual é apreciada de forma conjunta.
8.ª fase
Reunião Conjunta dos Avaliadores
- Os avaliadores reúnem-se para atribuição da avaliação final após análise conjunta dos factores considerados para a avaliação e auto-avaliação. Seguidamente é dado conhecimento ao avaliado da sua avaliação.
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
- Excelente, de 9 a 10 valores
- Muito Bom, de 8 a 8,9
- Bom, de 6,5 a 7,9
- Regular, de 5 a 6,4
- Insuficiente, de 1 a 4,9
EFEITOS DAS CLASSIFICAÇÕES
- Excelente durante dois períodos seguidos de avaliação reduz em quatro anos tempo de serviço para ser professor titular
- Excelente e Muito bom reduz em três anos tempo de serviço para ser professor titular
- Dois Muito bom reduz em dois anos tempo de serviço para ser professor titular
- Bom não altera a normal progressão na carreira
- Regular ou Insuficiente implica a não contagem do período para progressão na carreira
- Dois Insuficiente seguidos ou três intercalados implica afastamento da docência e reclassificação profissional.
(in Jornal 24 horas, acessível a todos os portugueses)
NOTA: O ME apresentou, a semana passada, um conjunto de medidas que, refere, desburocratiza e simplifica este processo. Só que não refere que o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro não é revogado, isto é, será para manter após esta fase transitória da simplificação.

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